Dúvidas sobre a quarentena no Recife
O isolamento social salvou muitas vidas em Recife. Mas o contágio pelo novo coronavírus continua crescendo. Por isso foi determinada – por meio do decreto 49.017, de 11/05/2020 do Governo de Pernambuco – a quarentena no Recife e em mais 4 municípios que concentram a maioria dos casos: Jaboatão dos Guararapes, Olinda, São Lourenço da Mata e Camaragibe.
O objetivo é proteger as pessoas, reduzindo drasticamente o movimento das ruas e o contato, única forma de conter a propagação do vírus. Abaixo, entenda como vai funcionar:
A circulação estará permitida apenas para as já citadas atividades essenciais, como a compra de alimentos, remédios e produtos de higiene; atendimento ou socorro médico; aeroporto e terminais rodoviários; desempenho de atividades essenciais. Também está autorizado a sair quem estiver realizando essas mesmas atividades para indivíduos do grupo de risco ou socialmente vulneráveis.
Haverá fiscalização, sendo necessário apresentar documento de identificação e justificar a saída. É importante portar comprovante de residência e realizar estas atividades perto de casa, sempre que possível.
As regras não se aplicam aos catadores e pessoas em situação de rua.
As pessoas que precisarem sair de casa por motivos essenciais deverão portar documento de identidade, comprovante de residência ou outro documento que justifique o destino e a finalidade do deslocamento.
Trabalhadores da área de saúde, segurança pública e imprensa estão autorizados a sair de casa sem declaração, desde que apresentem carteira funcional ou identidade profissional.
Confira aqui os modelos de documento para autorizar a circulação de profissionais de atividades essenciais:
- Táxis, ônibus, motocicletas e similares de entrega a domicílio;
- De profissionais de saúde, segurança pública, imprensa, defesa civil e de uso oficial, desde que no exercício da função;
- Abastecimento de gás, água, energia, saneamento, imprensa, correios, produtos alimentares, funerárias, obras, coleta de lixo, guinchos e ambulâncias, fiscalização de trânsito, socorro a incêndio, material hospitalar, carro forte;
- Transporte de alimentos (mercado, açougue, peixaria etc.), água mineral e padaria;
- Manutenção e conservação de elevadores;
- Utilizados pelos trabalhadores de instituições financeiras que estejam realizando pagamento de benefícios emergenciais.
- Uso da máscara por todos;
- Higiene;
- Distanciamento mínimo de um (01) metro e respeito às demais regras de segurança e saúde.
- Fechar 2/3 do estacionamento, garantindo o mínimo de 15 vagas no estacionamento;
- Limitar a 50% o número de clientes, sendo 01 pessoa por família;
- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada e nos caixas.
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Postos de gasolina;
- Casas de ração animal;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- Lavanderias;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
- Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários;
- Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso.
Confira a lista completa de estabelecimentos autorizados a funcionar.
* A suspensão das demais atividades comerciais e serviços está mantida até 31.05.2020.